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sexta-feira, 29 de junho de 2012

RM Fluxus - Cancelamento de Remessa de Pagamento com Retenções


CANCELAMENTO DE REMESSA DE PAGAMENTO

              Em casos em que seja necessário o cancelamento da remessa para o banco o sistema permite efetuar a operação através do menu OPERAÇÕES | CANCELAMENTO DE REMESSA.
              Neste procedimento o sistema poderá apresentar a mensagem de ERRO  indicando que a operação não poderá ser concluída pois o lançamento tem retenções. Isto indica que este fornecedor tem outros lançamentos que fazem parte do cálculo do acúmulo de retenções (PIS, COFINS, CSLL, PCC), já remetidos ou baixados.
             
              Solução do problema:
              Para solucionar este problema, e conseguir cancelar a remessa, será necessário cancelar a remessa dos lançamentos posteriores a este que deseja cancelar.
             
              Como saber a ordenação para fazer o cancelamento?
               Normalmente o sistema ordena pela referência do lançamento financeiro (Ref. ou IDLAN). Filtre os lançamentos do fornecedor e ordene pelo Ref., comece o cancelamento pela maior referência, de forma decrescente.

Ref.
Cli/For
Valor
StatusCNAB
1234
00012
R$ 3.000,00
Remetido
2345
00012
R$ 2.000,00
Remetido
4321
00012
R$ 6.000,00
Remetido
              Comece pelo cancelamento da Ref. 4321, depois 2345 e por último o 1234.
             
              Caso ainda não consiga efetuar o cancelamento será necessário consultar a ordenação na tabela FRETENCAOACUMULADA.

              Se os lançamentos posteriores já estiverem baixados?
              A única forma de cancelar a remessa de um lançamento é cancelar a remessa ou a baixa de todos os lançamentos posteriores que também tenham retenção. Porém é necessário analisar os casos pois o lançamento que deseja cancelar a remessa pode ter sido utilizado para calcular a retenção do lançamento já baixado e pode apresentar diferença no valor retido e valor líquido, caso seja cancelada a baixa. 

terça-feira, 19 de junho de 2012

INSS DE FÉRIAS PARTIDAS 
RM LABORE


         Muitas vezes surgem dúvidas a respeito do cálculo de INSS de férias partidas principalmente quando há mudanças de faixas (alíquotas). Seguem abaixo alguns exemplos e esclarecimentos do processo.

         O cálculo do INSS é por competência, diferentemente do IRRF, que é por pagamento, por isso os cálculos deverão ser feitos conforme o mês.

Exemplo:
Funcionário mensalista, utilizando mês comercial.
Salário: R$ 1000,00
Período de gozo de férias: 02/06/2012 a 01/07/2012


Salário de contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,868,00
de 1.174,87 até 1.958,109,00
de 1.958,11 até 3.916,2011,00



Pagamento das Férias
Férias - R$ 1000,00
1/3 de Férias - R$ 333,33
INSS de Férias = R$ 119,55

Composição do Cálculo

Junho                                                                                Julho
1 dia trabalhado = R$ 33,33                                              29 dias trabalhados = 966,67
29 dias de Férias = R$ 966,67                                           1 dia de férias = R$ 33,33
1/3 de Férias de 29 dias = R$ 322,22                                1/3 de férias de 1 dia = R$ 11,11
Base de INSS = R$ 1322,22                                             Base de INSS = 1011,11
Alíquota de 9%                                                                  Alíquota de 8%
INSS de Férias Mês Junho - R$ 116,00                            INSS de Férias Próximo Mês - R$ 3,55 
INSS de Folha - R$ 3,00                                                  INSS de Folha - R$ 77,33


        No envelope do funcionário do mês de Julho aparecerão os eventos de base de férias pagas no mês anterior  (férias, 1/3 de férias e INSS), quando forem finalizadas as férias do funcionário. Esses eventos de base serão levados para a SEFIP do mês de Julho.