INSS DE FÉRIAS PARTIDAS
RM LABORE
Muitas vezes surgem dúvidas a respeito do cálculo de INSS de férias partidas principalmente quando há mudanças de faixas (alíquotas). Seguem abaixo alguns exemplos e esclarecimentos do processo.
O cálculo do INSS é por competência, diferentemente do IRRF, que é por pagamento, por isso os cálculos deverão ser feitos conforme o mês.
Exemplo:
Funcionário mensalista, utilizando mês comercial.
Salário: R$ 1000,00
Período de gozo de férias: 02/06/2012 a 01/07/2012
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
---|---|
até 1.174,86 | 8,00 |
de 1.174,87 até 1.958,10 | 9,00 |
de 1.958,11 até 3.916,20 | 11,00 |
Pagamento das Férias
Férias - R$ 1000,00
1/3 de Férias - R$ 333,33
INSS de Férias = R$ 119,55
Composição do Cálculo
Junho Julho
1 dia trabalhado = R$ 33,33 29 dias trabalhados = 966,67
29 dias de Férias = R$ 966,67 1 dia de férias = R$ 33,33
1/3 de Férias de 29 dias = R$ 322,22 1/3 de férias de 1 dia = R$ 11,11
Base de INSS = R$ 1322,22 Base de INSS = 1011,11
Alíquota de 9% Alíquota de 8%
INSS de Férias Mês Junho - R$ 116,00 INSS de Férias Próximo Mês - R$ 3,55
INSS de Folha - R$ 3,00 INSS de Folha - R$ 77,33
No envelope do funcionário do mês de Julho aparecerão os eventos de base de férias pagas no mês anterior (férias, 1/3 de férias e INSS), quando forem finalizadas as férias do funcionário. Esses eventos de base serão levados para a SEFIP do mês de Julho.
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